R E S O L U Ç Ã O  No  133/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/04/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova relatório de atividades do Projeto de Prestação de Serviços: “Atendimento Postal de Produtos e Serviços à UEM e Comunidade Universitária” e dá outras providências.

 

 

            Considerando o contido às fls. 106 a 114 do processo nº 1.591/1995;

considerando o disposto na Resolução nº 588/96-CAD,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o relatório de atividades do Projeto de Prestação de Serviços “Atendimento Postal de Produtos e Serviços Convencionais e Especiais à Universidade Estadual de Maringá e Comunidade Universitária”, referente ao ano de 2003.

Parágrafo único.  Que o saldo financeiro positivo no valor de R$ 21.576,61 (vinte e um mil, quinhentos e setenta e seis reais e sessenta e um centavos) não retorne ao órgão de origem, devendo ser destinado integralmente à manutenção das atividades da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de março 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/04/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)