R E S O L U Ç Ã O No 133/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 12/04/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
relatório de atividades do Projeto de Prestação de Serviços: “Atendimento
Postal de Produtos e Serviços à UEM e Comunidade Universitária” e dá outras
providências. |
Considerando o contido às fls. 106 a 114 do processo nº 1.591/1995;
considerando o disposto na Resolução nº 588/96-CAD,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
relatório de atividades do Projeto de Prestação de Serviços “Atendimento Postal
de Produtos e Serviços Convencionais e Especiais à Universidade Estadual de
Maringá e Comunidade Universitária”, referente ao ano de 2003.
Parágrafo
único. Que o saldo financeiro positivo no valor de
R$ 21.576,61 (vinte e um mil, quinhentos e setenta e seis reais e sessenta e um
centavos) não retorne ao órgão de origem, devendo ser destinado integralmente à
manutenção das atividades da Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de março 2004.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/04/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |