R E S O L U Ç Ã O No 135/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 12/04/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
Terceiro Termo Aditivo ao Convênio nº 182/2002, entre UEM/SESU. |
Considerando o contido às fls. 56 a 66 do processo nº 669/2003;
considerando o disposto nas Resoluções nos
452/2003-CAD e 525/2003-CAD;
considerando o Parecer nº 079/2004-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº 182/2002, celebrado entre esta
Instituição e o Ministério da Educação, objetivando a prorrogação do prazo de
vigência do referido termo de convênio, até 31 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de março 2004.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/04/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |