R E S O L U Ç Ã O No 138/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 12/04/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
relatório de atividades do Projeto de Prestação de Serviços “Educação
Ambiental e Serviços de Turismo Rural” e prorroga prazo. |
Considerando o contido às fls. 50 a 57 do processo nº 1.548/2002;
considerando o disposto nas Resoluções nos
588/96-CAD e 272/2003-CAD,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
relatório de atividades do Projeto de Prestação de Serviços “Educação Ambiental
e Serviço de Turismo Rural: A Integração do Homem com a Natureza na Busca de
Melhoria da Qualidade de Vida”, proposto pelo Campus Regional do Noroeste,
referente ao período de junho a dezembro de 2003.
Art. 2º Fica
prorrogado o prazo de vigência do referido projeto, por 2 (dois) anos, a partir de 30 de junho de 2004.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de março 2004.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/04/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |