R E S O L U Ç Ã O  No  138/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/04/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova relatório de atividades do Projeto de Prestação de Serviços “Educação Ambiental e Serviços de Turismo Rural” e prorroga prazo.

 

 

            Considerando o contido às fls. 50 a 57 do processo nº 1.548/2002;

considerando o disposto nas Resoluções nos 588/96-CAD e 272/2003-CAD,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o relatório de atividades do Projeto de Prestação de Serviços “Educação Ambiental e Serviço de Turismo Rural: A Integração do Homem com a Natureza na Busca de Melhoria da Qualidade de Vida”, proposto pelo Campus Regional do Noroeste, referente ao período de junho a dezembro de 2003.

Art. 2º  Fica prorrogado o prazo de vigência do referido projeto, por 2 (dois) anos,  a partir de 30 de junho de 2004.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de março 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/04/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)