R E S O L U Ç Ã O  No  139/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 07/04/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Indefere disposição funcional do servidor Hélio Kiyoshi Hossaka.

 

 

 

            Considerando o contido no Sistema Integrado de Documento nº 5.428.628-7 e processo nº 2.925/2002;

considerando que o servidor Hélio Kiyoshi Hossaka encontra-se em estágio probatório;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica indeferida a solicitação de disposição funcional do servidor técnico-administrativo Hélio Kiyoshi Hossaka, lotado no Hospital Universitário Regional de Maringá, para a 16ª Regional de Saúde de Apucarana.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 1º de abril de 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 15/04/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)