R E S O L U Ç Ã O No 139/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 07/04/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Indefere
disposição funcional do servidor Hélio Kiyoshi Hossaka. |
Considerando o contido no Sistema
Integrado de Documento nº 5.428.628-7 e processo nº 2.925/2002;
considerando que o servidor Hélio Kiyoshi Hossaka
encontra-se em estágio probatório;
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a
solicitação de disposição funcional do servidor técnico-administrativo Hélio Kiyoshi Hossaka, lotado no
Hospital Universitário Regional de Maringá, para a 16ª Regional de Saúde de
Apucarana.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de abril de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 15/04/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |