R E S O L U Ç Ã O  No  140/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 07/04/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Contrato de Prestação de Serviços a ser celebrado entre UEM/Morante & Borges Ltda.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 3.216/2003;

considerando o disposto na Resolução no 588/96-CAD,

considerando o Parecer nº 210/2004-PJU;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Contrato de Prestação de Serviços a ser celebrado entre esta Instituição e Morante & Borges Ltda., objetivando a realização de análises físico-químicas de matérias-primas, produtos acabados e de água clorada, destilada e matrizes homeopáticas.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 1º de abril de 2004.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 15/04/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)