R E S O L U Ç Ã O No 140/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 07/04/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
Contrato de Prestação de Serviços a ser celebrado entre UEM/Morante &
Borges Ltda. |
Considerando o contido no processo
nº 3.216/2003;
considerando o disposto na Resolução no
588/96-CAD,
considerando o Parecer nº 210/2004-PJU;
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Contrato de Prestação de Serviços a ser celebrado entre esta Instituição e Morante
& Borges Ltda., objetivando a realização de análises físico-químicas de
matérias-primas, produtos acabados e de água clorada, destilada e matrizes
homeopáticas.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de abril de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 15/04/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |