R E S O L U Ç Ã O  No  141/2004-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 07/04/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova projeto do curso de especialização em Políticas Sociais: Infância e Adolescência – turma III, Termo de Convênio entre UEM/Fadec e dá outras providências.

 

            Considerando o contido no processo nº 3.339/2003;

considerando o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD, 296/97-CAD e 098/2003-CEP;

considerando o Parecer nº 228/2004-PJU;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovado o projeto do curso de especialização em Políticas Sociais: Infância e Adolescência – turma III, proposto pelo Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, no que se refere aos seus aspectos orçamentários, conforme segue:

·        número de vagas:

mínimo: 25 (vinte e cinco)

máximo: 43 (quarenta e três)

·        número de mensalidades: 15 (quinze)

·        valor das mensalidades: R$90,00 (noventa reais)

Art. 2º  Fica aprovado o Termo de Convênio a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico – Fadec, objetivando a execução do curso citado no artigo 1º desta resolução.

§ 1º  O recolhimento da taxa referente ao ISSQN será de responsabilidade da Fadec.

§ 2º  A taxa administrativa correspondente ao departamento proponente, bem como eventual saldo financeiro serão destinados ao Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 1º de abril de 2004.

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 15/04/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)