R E S O L U Ç Ã O No 141/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 07/04/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
projeto do curso de especialização em Políticas Sociais: Infância e
Adolescência – turma III, Termo de Convênio entre UEM/Fadec e dá outras
providências. |
Considerando o contido no processo
nº 3.339/2003;
considerando o disposto nas Resoluções nos
518/96-CAD, 296/97-CAD e 098/2003-CEP;
considerando o Parecer nº 228/2004-PJU;
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
projeto do curso de especialização em
Políticas Sociais: Infância e Adolescência – turma III, proposto pelo
Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, no que se refere aos seus aspectos
orçamentários, conforme segue:
·
número de vagas:
mínimo: 25 (vinte e cinco)
máximo: 43 (quarenta e três)
·
número de
mensalidades: 15 (quinze)
·
valor das
mensalidades: R$90,00 (noventa reais)
Art. 2º Fica aprovado o
Termo de Convênio a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Apoio
ao Desenvolvimento Científico – Fadec, objetivando a execução do curso citado
no artigo 1º desta resolução.
§ 1º O recolhimento da
taxa referente ao ISSQN será de responsabilidade da Fadec.
§ 2º A taxa
administrativa correspondente ao departamento proponente, bem como eventual
saldo financeiro serão destinados ao Centro de Ciências Humanas, Letras e
Artes.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de abril de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em
15/04/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |