R E S O L U Ç Ã O  No  145/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 07/04/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova solicitação do CCH de inclusão de valor no orçamento gerencial.

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 3.819/2004;

considerando o disposto na Resolução no 109/2004-CAD;

considerando a implantação do Programa de Pós-Graduação em História, aprovado pela Resolução nº 153/2003-CEP;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a solicitação do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, de inclusão no orçamento gerencial, para o primeiro semestre de 2004, do valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para atender a implantação do Programa de Pós-Graduação em História, em nível de mestrado.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 1º de abril de 2004.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 15/04/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)