R E S O L U Ç Ã O No 145/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 07/04/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
solicitação do CCH de inclusão de valor no orçamento gerencial. |
Considerando o contido no protocolizado
nº 3.819/2004;
considerando o disposto na Resolução no
109/2004-CAD;
considerando a implantação do Programa de Pós-Graduação em
História, aprovado pela Resolução nº 153/2003-CEP;
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a
solicitação do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, de inclusão no
orçamento gerencial, para o primeiro semestre de 2004, do valor de R$ 20.000,00
(vinte mil reais) para atender a implantação do Programa de Pós-Graduação em
História, em nível de mestrado.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de abril de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 15/04/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |