R E S O L U Ç Ã O No 147/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 22/04/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Dá
provimento ao recurso interposto pelo servidor Aguinaldo Timóteo Cavalheiro
de Almeida. |
Considerando o contido no processo
nº 1.984/2002;
considerando o disposto na Resolução nº 557/2000-CAD;
considerando o disposto nos artigos 279 e 293 da Lei
Estadual nº 6.174/70
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado
provimento ao recurso interposto pelo servidor técnico-administrativo Aguinaldo
Timóteo Cavalheiro de Almeida, lotado na Rádio e Televisão Universitária,
aplicando a penalidade de repreensão.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de abril de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 29/04/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |