R E S O L U Ç Ã O  No  152/2004-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 22/04/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Prorroga disposição funcional do servidor Ênio José Verri para a Prefeitura Municipal de Maringá.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 245 a 254 do processo nº 394/1986;

            considerando o disposto no Decreto Estadual no 2.245/93;

            considerando a Resolução no 598/99-CAD;

considerando o disposto no parágrafo único do artigo 141 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMNETAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica prorrogada a disposição funcional do servidor docente Ênio José Verri, lotado no Departamento de Economia, para a Prefeitura Municipal de Maringá, em regime de tempo parcial, até 31 de dezembro de 2004, devendo o servidor manter vínculo com a atividade docente no Departamento de Economia.

Art. 2º  Esta resolução gera efeito a partir de 1o-1-2004, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 15 de abril de 2004.

 

 

Angelo Aparecido Priori

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/04/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)