R E S O L U Ç Ã O  No  155/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 22/04/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Determina abertura de processo de sindicância referente dívida com Termo de Compromisso.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 685/1995;

considerando o disposto nas Resoluções nos 557/2000-CAD e 067/2004-CAD;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica determinado a abertura de processo de sindicância para apurar a real existência da dívida referente ao Termo de Compromisso da ex-servidora Sílvia Regina Gasparetto Hoffmann, bem como outros aspectos mencionados na proposta de quitação do débito, constante no processo nº 685/1995.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 15 de abril de 2004.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/04/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)