R E S O L U Ç Ã O No 155/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 22/04/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Determina
abertura de processo de sindicância referente dívida com Termo de
Compromisso. |
Considerando o contido no processo
nº 685/1995;
considerando o disposto nas Resoluções nos
557/2000-CAD e 067/2004-CAD;
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica determinado a
abertura de processo de sindicância para apurar a real existência da dívida
referente ao Termo de Compromisso da ex-servidora Sílvia Regina Gasparetto
Hoffmann, bem como outros aspectos mencionados na proposta de quitação do
débito, constante no processo nº 685/1995.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de abril de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 29/04/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |