R E S O L U Ç Ã O  No  156/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 22/04/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Revoga art. 1º da Res. nº 012/2004-CAD e aprova adequação orçamentária no curso de especialização em Gestão Empresarial – MBA Executivo – turma X.

 

 

            Considerando o contido às fls. 155 a 172 do processo nº 3.046/2003;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 518/96-CAD e 012/2004-CAD;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1º  Fica revogado o artigo 1º da Resolução nº 012/2004-CAD.

Art. 2º  Fica aprovada a adequação orçamentária no curso de especialização em Gestão Empresarial – MBA Executivo – turma X, proposto pelo Departamento de Administração, conforme consta às fls. 168 e 169 do processo nº 3.046/2003.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 15 de abril de 2004.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/04/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)