R E S O L U Ç Ã O No 156/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 22/04/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Revoga art.
1º da Res. nº 012/2004-CAD e aprova adequação orçamentária no curso de
especialização em Gestão Empresarial – MBA Executivo – turma X. |
Considerando o contido às fls. 155 a 172 do processo nº 3.046/2003;
considerando o disposto nas Resoluções nºs
518/96-CAD e 012/2004-CAD;
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica revogado o artigo 1º da
Resolução nº 012/2004-CAD.
Art. 2º Fica
aprovada a adequação orçamentária no curso
de especialização em Gestão Empresarial – MBA Executivo – turma X, proposto
pelo Departamento de Administração, conforme consta às fls. 168 e 169 do
processo nº 3.046/2003.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de abril de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 29/04/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |