R E S O L U Ç Ã O No 159/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 22/04/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Termo
Aditivo I ao Termo de Convênio nº 01/2001 celebrado entre UEM/Incubadora
Tecnógica de Maringá. |
Considerando
o contido às fls. 243 a 246 do processo
nº 658/2001;
considerando o Parecer
nº 1.275/2003-PJU;
considerando o disposto no artigo 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMNETAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Termo Aditivo I ao Termo de Convênio nº 01/2001, celebrado entre esta
Instituição e a Incubadora Tecnológica de Maringá, objetivando a renovação do
referido Termo de Convênio.
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de
abril de 2004.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 29/04/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |