R E S O L U Ç Ã O  No  159/2004-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 22/04/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo Aditivo I ao Termo de Convênio nº 01/2001 celebrado entre UEM/Incubadora Tecnógica de Maringá.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 243 a 246 do processo nº 658/2001;

            considerando o Parecer nº 1.275/2003-PJU;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMNETAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Termo de Convênio nº 01/2001, celebrado entre esta Instituição e a Incubadora Tecnológica de Maringá, objetivando a renovação do referido Termo de Convênio.

 Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 15 de abril de 2004.

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/04/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)