R E S O L U Ç Ã O No 162/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 22/04/2004. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
relatório final do Convênio UEM/Unicentro – Programa de Pós-Graduação em
Letras. |
Considerando
o contido no processo nº 1.236/1996 –
volumes 1, 2 e 3;
considerando o disposto
na Resolução nº 108/2000-CAD;
considerando o disposto no artigo 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMNETAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
relatório final do Termo de Convênio nº 001/99 celebrado entre esta Instituição
e a Universidade Estadual do Centro-Oeste – Unicentro, por meio do qual
executou-se o Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Letras, em
nível de Mestrado.
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de
abril de 2004.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 29/04/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |