R E S O L U Ç Ã O  No  162/2004-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 22/04/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova relatório final do Convênio UEM/Unicentro – Programa de Pós-Graduação em Letras.

 

 

 

            Considerando o contido no processo nº 1.236/1996 – volumes 1, 2 e 3;

            considerando o disposto na Resolução nº 108/2000-CAD;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMNETAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o relatório final do Termo de Convênio nº 001/99 celebrado entre esta Instituição e a Universidade Estadual do Centro-Oeste – Unicentro, por meio do qual executou-se o Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Letras, em nível de Mestrado.

 Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 15 de abril de 2004.

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/04/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)