R E S O L U Ç Ã O No 166/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 22/04/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova, em
caráter excepcional, Termo de Convênio a ser celebrado entre UEM/Itam e
relatório final. |
Considerando o contido no processo
nº 371/2004;
considerando o Parecer nº 270/2004-PJU;
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado, em
caráter excepcional, o Termo de Convênio a ser celebrado entre esta Instituição
e o Instituto de Tecnologia Agropecuária de Maringá – Itam, objetivando a
execução do Programa de Treinamento: Operação e Manutenção de Tratores e
Colheitadeiras 5650 e o relatório final do referido projeto.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de abril de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 29/04/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |