R E S O L U Ç Ã O  No  168/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 22/04/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova projeto do curso de especialização em Consultoria Econômico-Financeira de Empresas – turma 4 e o Termo de Convênio entre UEM/Ipese.

 

            Considerando o contido no processo nº 549/2004;

considerando o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD, 296/97-CAD e 098/2003-CEP;

considerando o Parecer nº 308/2004-PJU;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovado o projeto do curso de especialização em Consultoria Econômico-Financeira de Empresas – turma 4, proposto pelo Departamento de Economia, no que se refere aos seus aspectos orçamentários, conforme segue:

·      número de vagas

         mínimo: 33 (trinta e três)

         máximo: 40 (quarenta)

·      número de mensalidades: 18 (dezoito), incluída taxa de matrícula

·      valor das mensalidades: R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais)

Art. 2º  Fica aprovado o Termo de Convênio a ser celebrado entre esta Instituição e o Instituto de Pesquisas e Estudos Socioeconônicos, objetivando a execução do curso de especialização citado no artigo 1º desta resolução.

§ 1º  O início da vigência do referido Termo de Convênio deverá ser adequado à data assentada na Cláusula Segunda.

§ 2º  O recolhimento da taxa do ISSQN será de responsabilidade do Ipese.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 15 de abril de 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/04/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)