R E S O L U Ç Ã O No 168/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 22/04/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
projeto do curso de especialização em Consultoria Econômico-Financeira de
Empresas – turma 4 e o Termo de Convênio entre UEM/Ipese. |
Considerando o contido no processo
nº 549/2004;
considerando o disposto nas Resoluções nos
518/96-CAD, 296/97-CAD e 098/2003-CEP;
considerando o Parecer nº 308/2004-PJU;
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
projeto do curso de especialização em Consultoria Econômico-Financeira de
Empresas – turma 4, proposto pelo Departamento de Economia, no que se
refere aos seus aspectos orçamentários, conforme segue:
· número de vagas
mínimo: 33
(trinta e três)
máximo: 40 (quarenta)
· número de mensalidades: 18 (dezoito), incluída taxa de
matrícula
· valor das mensalidades: R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco
reais)
Art. 2º
Fica aprovado o Termo de Convênio a ser celebrado entre esta Instituição
e o Instituto de Pesquisas e Estudos Socioeconônicos, objetivando a execução do
curso de especialização citado no artigo 1º desta resolução.
§ 1º
O início da vigência do referido Termo de Convênio deverá ser adequado à
data assentada na Cláusula Segunda.
§ 2º
O recolhimento da taxa do ISSQN será de responsabilidade do Ipese.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de abril de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 29/04/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |