R E S O L U Ç Ã O No 170/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 22/04/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Termo
Aditivo I ao Termo de Convênio nº 001/2002 celebrado entre UEM/Funar. |
Considerando o contido às fls. 72 a 83 do processo nº 780/2002;
considerando o disposto na Resolução nº 697/2002-CAD;
considerando o Parecer no 077/2004-PJU;
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Termo Aditivo I ao Termo de Convênio nº 001/2002, celebrado entre esta
Instituição e a Fundação Arenito – Funar, objetivando a prorrogação do prazo de
vigência do referido convênio até 31 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de abril de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 29/04/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |