R E S O L U Ç Ã O  No  172/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 22/04/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova enquadramento do servidor Airton Delfino Andrade na Resolução nº 067/2004-CAD.

 

 

            Considerando o contido às fls. 203 a 254 do processo nº 418/1999;

considerando o disposto na Resolução nº 067/2004-CAD;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o enquadramento do servidor técnico-administrativo Airton Delfino Andrade, lotado no Departamento de Química, na Resolução nº 067/2004-CAD, para o período de 15 de março de 2004 a 14 de março de 2005, para que o mesmo dê continuidade ao seu curso de pós-graduação na Universidade Federal de São Carlos.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 15 de abril de 2004.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/04/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)