R E S O L U Ç Ã O No 172/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 22/04/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
enquadramento do servidor Airton Delfino Andrade na Resolução nº
067/2004-CAD. |
Considerando o contido às fls. 203 a 254 do processo nº 418/1999;
considerando o disposto na Resolução nº 067/2004-CAD;
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
enquadramento do servidor técnico-administrativo Airton Delfino Andrade,
lotado no Departamento de Química, na Resolução nº 067/2004-CAD, para o período
de 15 de março de 2004 a 14 de março de 2005, para que o mesmo dê continuidade
ao seu curso de pós-graduação na Universidade Federal de São Carlos.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de abril de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 29/04/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |