R E S O L U Ç Ã O No 174/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 22/04/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Termo
de Convênio a ser celebrado entre UEM/ASPP. |
Considerando o contido no processo
nº 1.661/2003;
considerando o Parecer nº 1.734/2003-PJU;
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Termo de Convênio a ser celebrado entre esta Instituição e a Associação dos
Servidores Públicos do Paraná, objetivando a permissão de desconto em folha de
pagamento dos servidores da Universidade Estadual de Maringá em favor da ASPP,
para mensalidades e outras obrigações acaso assumidas, tais como: empréstimos,
seguros e outros.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de abril de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 29/04/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |