R E S O L U Ç Ã O  No  179/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 27/04/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova 2º Termo Aditivo ao Termo de Comodato celebrado entre UEM/Fórum de Maringá e dá outras providências.

 

 

            Considerando o contido às fls. 111 a 119 do processo nº 2.112/1997;

considerando o Parecer no 309/2004-PJU;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o 2º Termo Aditivo ao Termo de Comodato, celebrado entre esta Instituição e o Fórum da Comarca de Maringá, objetivando a prorrogação do prazo de vigência, por mais 36 (trinta e seis) meses, retroativo a partir de 6 de dezembro de 2003.

Parágrafo único.  O extrato do Termo Aditivo deverá ser publicado na Imprensa Oficial.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de abril de 2004.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 04/04/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)