R E S O L U Ç Ã O No 179/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 27/04/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova 2º
Termo Aditivo ao Termo de Comodato celebrado entre UEM/Fórum de Maringá e dá
outras providências. |
Considerando o contido às fls. 111 a 119 do processo nº 2.112/1997;
considerando o Parecer no 309/2004-PJU;
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o 2º
Termo Aditivo ao Termo de Comodato, celebrado entre esta Instituição e o Fórum
da Comarca de Maringá, objetivando a prorrogação do prazo de vigência, por mais
36 (trinta e seis) meses, retroativo a partir de 6 de dezembro de 2003.
Parágrafo único. O extrato do Termo Aditivo deverá ser
publicado na Imprensa Oficial.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de abril de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 04/04/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |