R E S O L U Ç Ã O No 180/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 27/04/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Concede
prazo para regularização do afastamento para pós-graduação do servidor Aldo
Pesarini. |
Considerando o contido no processo
nº 1.334/2000;
considerando o disposto na Resolução nº 066/2004-CAD;
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedido o
prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação desta resolução, para
que o servidor docente Aldo Pesarini, lotado no Departamento de
Medicina, regularize sua situação no Plano Anual de Capacitação Docente e
apresente documentos da Universidade Federal do Paraná que comprovem as
informações constantes à folha 60 do processo nº 1.334/2000.
Parágrafo único. O processo acima mencionado deverá retornar ao Conselho de
Administração para as devidas deliberações.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de abril de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 04/05/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |