R E S O L U Ç Ã O  No  180/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 27/04/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Concede prazo para regularização do afastamento para pós-graduação do servidor Aldo Pesarini.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 1.334/2000;

considerando o disposto na Resolução nº 066/2004-CAD;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação desta resolução, para que o servidor docente Aldo Pesarini, lotado no Departamento de Medicina, regularize sua situação no Plano Anual de Capacitação Docente e apresente documentos da Universidade Federal do Paraná que comprovem as informações constantes à folha 60 do processo nº 1.334/2000.

Parágrafo único.  O processo acima mencionado deverá retornar ao Conselho de Administração para as devidas deliberações.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de abril de 2004.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 04/05/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)