R E S O L U Ç Ã O  No  181/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 27/04/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Indefere solicitação do PSE de alteração de taxa de matrícula.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 1.330/2003 – volume 2;

considerando o disposto na Resolução nº 402/2003-CAD;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica indeferida a solicitação do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, de alteração do valor da taxa de matrícula para alunos não-regulares no referido programa.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de abril de 2004.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 04/05/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)