R E S O L U Ç Ã O No 181/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 27/04/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Indefere
solicitação do PSE de alteração de taxa de matrícula. |
Considerando o contido no processo
nº 1.330/2003 – volume 2;
considerando o disposto na Resolução nº 402/2003-CAD;
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a
solicitação do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, de alteração do valor
da taxa de matrícula para alunos não-regulares no referido programa.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de abril de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 04/05/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |