R E S O L U Ç Ã O No 182/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 04/05/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Altera
Contrato de Prestação de Serviços, celebrado entre UEM/Prefeitura do
Município de Sarandi. |
Considerando o contido às fls. 19 a 37 do processo nº 1.408/2003;
considerando o disposto nas Resoluções nºs
588/960CAD e 485/2003-CAD ;
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a
exclusão da Subcláusula Primeira da Cláusula Quarta e a alteração da Cláusula
Décima Quarta do Contrato de Prestação de Serviços, celebrado entre esta
Instituição e a Prefeitura do Município de Sarandi, que objetiva a análise
bacteriológica de água, a qual passa a ter a seguinte redação:
“Cláusula Décima Quarta: Fica eleito o Foro das Comarcas dos
contratantes, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento,
que amigavelmente as partes puderem resolver, com prévia e expressa renúncia a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser”.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de abril de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 12/05/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |