R E S O L U Ç Ã O  No  182/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 04/05/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Altera Contrato de Prestação de Serviços, celebrado entre UEM/Prefeitura do Município de Sarandi.

 

 

            Considerando o contido às fls. 19 a 37 do processo nº 1.408/2003;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 588/960CAD e 485/2003-CAD ;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a exclusão da Subcláusula Primeira da Cláusula Quarta e a alteração da Cláusula Décima Quarta do Contrato de Prestação de Serviços, celebrado entre esta Instituição e a Prefeitura do Município de Sarandi, que objetiva a análise bacteriológica de água, a qual passa a ter a seguinte redação:

“Cláusula Décima Quarta: Fica eleito o Foro das Comarcas dos contratantes, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, que amigavelmente as partes puderem resolver, com prévia e expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser”.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de abril de 2004.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/05/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)