R E S O L U Ç Ã O No 183/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 04/05/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre UEM/Prefeitura do Município
de Marialva e dá outras providências. |
Considerando o contido no processo
nº 2.125/2003;
considerando o disposto na Resolução nº 588/960CAD;
considerando o Parecer nº 1.194/2003-PJU;
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Contrato de Prestação de Serviços a ser celebrado entre esta Instituição e a
Prefeitura do Município de Marialva, objetivando a realização de análises
bacteriológicas de água.
Parágrafo único. Que todos os laudos sejam elaborados e
assinados por profissionais habilitados.
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de abril de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 12/05/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |