R E S O L U Ç Ã O  No  183/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 04/05/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre UEM/Prefeitura do Município de Marialva e dá outras providências.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 2.125/2003;

considerando o disposto na Resolução nº 588/960CAD;

considerando o Parecer nº 1.194/2003-PJU;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Contrato de Prestação de Serviços a ser celebrado entre esta Instituição e a Prefeitura do Município de Marialva, objetivando a realização de análises bacteriológicas de água.

Parágrafo único.  Que todos os laudos sejam elaborados e assinados por profissionais habilitados.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de abril de 2004.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/05/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)