R E S O L U Ç Ã O  No  187/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 27/04/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 096/2003, celebrado entre UEM/União.

 

 

            Considerando o contido às fls. 41 a 49 do processo nº 1.112/2003;

considerando o disposto na Resolução nº 365/2003-CAD;

considerando o Parecer nº 295/2004-PJU;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Primeiro Termo Ativo ao Convênio nº 096/2003, celebrado entre esta Instituição e a União, representada pelo Ministério da Educação/Secretaria de Educação Superior, objetivando a alteração das Cláusulas Terceira e Quarta do referido Convênio, conforme segue:

“Cláusula Terceira – Da Liberação dos Recursos

A liberação dos recursos financeiros dar-se-á em única parcela, conforme previsto no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho.

Cláusula Quarta – Da Vigência e da Alteração do Plano de Trabalho

Prorrogação de vigência, para atendimento das metas conforme Plano de Trabalho e pagamento de despesas inscritas em Restos a Pagar até 31/07/2004”.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de abril de 2004.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 04/05/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)