R E S O L U Ç Ã O No 187/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 27/04/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 096/2003, celebrado entre UEM/União. |
Considerando o contido às fls. 41 a 49 do processo nº 1.112/2003;
considerando o disposto na Resolução nº 365/2003-CAD;
considerando o Parecer nº 295/2004-PJU;
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Primeiro Termo Ativo ao Convênio nº 096/2003, celebrado entre esta Instituição
e a União, representada pelo Ministério da Educação/Secretaria de Educação
Superior, objetivando a alteração das Cláusulas Terceira e Quarta do referido
Convênio, conforme segue:
“Cláusula Terceira – Da Liberação dos Recursos
A liberação dos recursos financeiros dar-se-á em única
parcela, conforme previsto no Cronograma de Desembolso constante do Plano de
Trabalho.
Cláusula Quarta – Da Vigência e da Alteração do Plano de
Trabalho
Prorrogação de vigência, para atendimento das metas conforme
Plano de Trabalho e pagamento de despesas inscritas em Restos a Pagar até
31/07/2004”.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de abril de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 04/05/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |