R E S O L U Ç Ã O No 190/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 27/04/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova 3º
Termo Aditivo ao Convênio 018/02 celebrado entre UEM/Paraná Tecnologia. |
Considerando o contido às fls. 93 a 102 do processo nº 2.705/2002;
considerando o disposto nas Resoluções nºs
065/2003-CAD, 222/2003-CAD e 473/2003-CAD;
considerando o Parecer nº 363/2004-PJU;
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o 3º
Termo Aditivo ao Convênio CV 018/02, celebrado entre esta Instituição e o
Serviço Social Autônomo Paraná Tecnologia, objetivando a prorrogação do prazo
de vigência do referido Convênio, até 26 de maio de 2004.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de abril de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 04/05/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |