R E S O L U Ç Ã O  No  190/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 27/04/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova 3º Termo Aditivo ao Convênio 018/02 celebrado entre UEM/Paraná Tecnologia.

 

 

            Considerando o contido às fls. 93 a 102 do processo nº 2.705/2002;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 065/2003-CAD, 222/2003-CAD e 473/2003-CAD;

considerando o Parecer nº 363/2004-PJU;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o 3º Termo Aditivo ao Convênio CV 018/02, celebrado entre esta Instituição e o Serviço Social Autônomo Paraná Tecnologia, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido Convênio, até 26 de maio de 2004.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de abril de 2004.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 04/05/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)