R E S O L U Ç Ã O No 194/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 27/04/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Indefere
aprovação do relatório final do Termo de Convênio nº 001/99, celebrado entre
UEM/Bionatus e dá outras providências. |
Considerando o contido no processo
nº 1.256/1999;
considerando o disposto na Resolução nº 459/99-CAD;
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a
aprovação do relatório final do Termo de Convênio nº 001/99, celebrado entre
esta Instituição e a Bionatus Laboratório Botânico Ltda, que visou a execução
do projeto de pesquisa “Efeitos do tratamento crônico com produtos
fitoterápicos sobre parâmetros toxicológicos animais”.
Art. 2º Fica determinado a constituição de Comissão de Sindicância
para averiguação de eventuais irregularidades existentes na execução do Termo
de Convênio.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de abril de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 04/05/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |