R E S O L U Ç Ã O  No  194/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 27/04/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Indefere aprovação do relatório final do Termo de Convênio nº 001/99, celebrado entre UEM/Bionatus e dá outras providências.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 1.256/1999;

considerando o disposto na Resolução nº 459/99-CAD;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica indeferida a aprovação do relatório final do Termo de Convênio nº 001/99, celebrado entre esta Instituição e a Bionatus Laboratório Botânico Ltda, que visou a execução do projeto de pesquisa “Efeitos do tratamento crônico com produtos fitoterápicos sobre parâmetros toxicológicos animais”.

Art. 2º  Fica determinado a constituição de Comissão de Sindicância para averiguação de eventuais irregularidades existentes na execução do Termo de Convênio.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de abril de 2004.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 04/05/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)