R E S O L U Ç Ã O No 198/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 07/05/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Mantém
preços das refeições do RU e dá outras providências. |
Considerando o contido às fls. 1.398 a 1.439 do processo nº 1.536/79 – volume 4;
considerando as necessidades de realização de um
levantamento de custos para as refeições no Restaurante Universitário;
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam mantidos os
preços das refeições servidas no Restaurante Universitário .
Art. 2º Fica determinada a
constituição de uma comissão para a realização de novo levantamento dos custos
para o Restaurante Universitário e apontar alternativas de arrecadação a fim de
minimizar o custo das refeições aos usuários.
§ 1º A comissão deverá
ser constituída por um representante do Diretório Central dos Estudantes – DCE, um do Conselho de Administração – CAD, um
da Associação dos Funcionários da Universidade Estadual de Maringá – Afuem, uma
da Pró-Reitoria de Administração – PAD e um da Diretoria de Assuntos
Comunitários – DCT.
§ 2º A comissão deverá
apresentar o resultado dos trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias,
impreterivelmente.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de abril de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/05/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |