R E S O L U Ç Ã O  No  198/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 07/05/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Mantém preços das refeições do RU e dá outras providências.

 

 

            Considerando o contido às fls. 1.398 a 1.439 do processo nº 1.536/79 – volume 4;

considerando as necessidades de realização de um levantamento de custos para as refeições no Restaurante Universitário;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Ficam mantidos os preços das refeições servidas no Restaurante Universitário .

Art. 2º  Fica determinada a constituição de uma comissão para a realização de novo levantamento dos custos para o Restaurante Universitário e apontar alternativas de arrecadação a fim de minimizar o custo das refeições aos usuários.

§ 1º  A comissão deverá ser constituída por um representante do Diretório Central dos Estudantes – DCE, um do Conselho de Administração – CAD, um da Associação dos Funcionários da Universidade Estadual de Maringá – Afuem, uma da Pró-Reitoria de Administração – PAD e um da Diretoria de Assuntos Comunitários – DCT.

§ 2º  A comissão deverá apresentar o resultado dos trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, impreterivelmente.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de abril de 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/05/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)