R E S O L U Ç Ã O No 199/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 05/05/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Indefere
atribuição de FG para o curso de Licenciatura para os Anos Iniciais do Ensino
Fundamental. |
Considerando o
contido às fls. 633 a 693 do processo nº
790/2000- vol. 2;
considerando o disposto nas Resoluções nos
451/94-CAD, e 057/2003-CEP;
considerando o Parecer nº 839/2003-PJU;
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a
atribuição de Função Gratificada ao coordenador geral, coordenador de pólo e
secretária do curso de Licenciatura para os Anos Iniciais do Ensino
Fundamental, na modalidade a distância.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de abril de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 13/05/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |