R E S O L U Ç Ã O  No  199/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 05/05/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Indefere atribuição de FG para o curso de Licenciatura para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 633 a 693 do processo nº 790/2000- vol. 2;

considerando o disposto nas Resoluções nos 451/94-CAD, e 057/2003-CEP;

considerando o Parecer nº 839/2003-PJU;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica indeferida a atribuição de Função Gratificada ao coordenador geral, coordenador de pólo e secretária do curso de Licenciatura para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, na modalidade a distância.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de abril de 2004.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/05/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)