R E S O L U Ç Ã O  No  208/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26/05/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova projeto de construção do Bloco D-67 e dá outras providências.

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 5.278/2004;

considerando o disposto na Resolução nº 109/2004-CAD,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o projeto de construção do Bloco D-67, com metragem de 2.168,65m2, destinado a salas de aulas.

§ 1º  O prédio a ser construído será viabilizado somente para salas de aulas, e no primeiro pavimento onde consta uma sala para secretaria, esta será destinada à sala de aula para turmas de 20 (vinte) alunos ou menos.

§ 2º  O local previsto pela Prefeitura do Campus-Sede - PCU será o do Plano Piloto aprovado para o prédio  D-67, portanto, sem se alterar as suas coordenadas atuais.

§ 3º  O conteúdo programático de uso do prédio D-67, encaminhado para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com salas de professores, administração, laboratórios do Departamento de Informática será locado no Bloco D-57, passando a ter este prédio uma área de 3.230,28m2, que atende o aprovado pelo Conselho de Administração anterior.

§ 4º  O sistema construtivo, pré-fabricado ou convencional, manterá a mesma linguagem arquitetônica dos prédios existentes, conforme estudos antigos de pré-fabricação existentes na PCU.

§ 5º  As salas de aulas atualmente ocupadas dentro do Campus Sede permanecerão como salas de aulas para atender prioritariamente a graduação.

 Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 13 de maio de 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 02/06/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)