R E S O L U Ç Ã O No 208/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 26/05/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
projeto de construção do Bloco D-67 e dá outras providências. |
Considerando o contido no protocolizado
nº 5.278/2004;
considerando o disposto na Resolução nº 109/2004-CAD,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
projeto de construção do Bloco D-67, com metragem de 2.168,65m2,
destinado a salas de aulas.
§ 1º O prédio a ser construído será viabilizado
somente para salas de aulas, e no primeiro pavimento onde consta uma sala para
secretaria, esta será destinada à sala de aula para turmas de 20 (vinte) alunos
ou menos.
§ 2º O local previsto pela Prefeitura do
Campus-Sede - PCU será o do Plano Piloto aprovado para o prédio D-67, portanto, sem se alterar as suas
coordenadas atuais.
§ 3º O conteúdo programático de uso do prédio
D-67, encaminhado para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social -
BNDES, com salas de professores, administração, laboratórios do Departamento de
Informática será locado no Bloco D-57, passando a ter este prédio uma área de
3.230,28m2, que atende o aprovado pelo Conselho de Administração
anterior.
§ 4º O sistema construtivo, pré-fabricado ou
convencional, manterá a mesma linguagem arquitetônica dos prédios existentes,
conforme estudos antigos de pré-fabricação existentes na PCU.
§ 5º As salas de aulas atualmente ocupadas dentro
do Campus Sede permanecerão como salas de aulas para atender prioritariamente a
graduação.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de maio de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 02/06/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |