R E S O L U Ç Ã
O No 211/2004-CAD
Esmeralda Alves
Moro, Secretária.
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REVOGADA PELA RESOLUÇÃO 098/2022-CAD |
Considerando
o contido no protocolizado nº 2.015/2004;
considerando o disposto na Resolução no
326/03-CAD,
considerando o disposto no artigo 23 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Os docentes que forem designados, por seus respectivos departamentos,
para ministrar disciplinas de graduação fora de sua sede, atendido o
estabelecido no artigo 2º, farão jus a uma gratificação, para cada viagem
realizada, no cumprimento do seu horário normal de aula equivalente ao
resultado obtido por meio da seguinte fórmula matemática:
VG = Remuneração Cargo Prof. Adjunto nível
D X
número de horas afastadas
180 horas/atividade
VG = Valor da Gratificação
§ 1º Para efeito de
cálculo será considerado o mínimo de 6h30min (seis horas e trinta minutos) e o
máximo de 12(doze) horas afastadas.
§ 2o Haverá sempre correspondência entre o mês em
que a viagem for realizada e o mês da remuneração do cargo de Professor Adjunto
Nível D.
§ 3º A gratificação a que
se refere o artigo 1º, aplicar-se-á a todos os docentes, designados para ministrar
aulas e desenvolver atividades de ensino fora de sua sede, independente de sua
classe e nível no quadro de carreira da Universidade Estadual de Maringá - UEM.
Art. 2º Os departamentos
somente poderão atribuir aulas a seus docentes fora de sua sede mediante
justificativa fundamentada encaminhada à direção de centro.
.../
/... Resolução nº
211/2004-CAD fl.
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Art. 3º Ao motorista do
veículo utilizado para deslocamento dos docentes que ministram aulas fora de
seu campus sede caberá, a cada viagem realizada, uma gratificação
correspondente a 70% (setenta por cento) da fórmula matemática estabelecida no
artigo 1º.
Art. 4º Fica a Pró-Reitoria
de Administração – PAD, autorizada a emitir portaria para determinar as normas
e procedimentos internos necessários para cumprimento da presente resolução.
Art. 5º. Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução no
326/03-CAD e demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de maio de 2004.
Angelo Aparecido Priori
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