R E S O L U Ç Ã O No 212/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 20/05/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Ratifica
valor para taxa de Exame de Proficiência em Língua Estrangeira e dá outras
providências. |
Considerando o contido no processo
nº 218/1993;
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica ratificado o
valor de R$ 20,00 (vinte reais) para o Exame de Proficiência de Língua
Estrangeira, oferecido pelo Departamento de Letras, com atualização anual
realizada de acordo com a variação anual do Índice Geral de Preços de Mercado
da Fundação Getúlio Vargas - IGP-M/FGV.
Art. 2º Fica estabelecida a taxa para exames
realizados em períodos especiais em R$ 60,00 (sessenta reais), com vigência no
período de dezembro de 2003 a novembro de 2004, com atualização anual de acordo
com a variação do IGP-M/FGV.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de maio de 2004.
Angelo Aparecido
Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/05/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |