R E S O L U Ç Ã O  No  212/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20/05/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Ratifica valor para taxa de Exame de Proficiência em Língua Estrangeira e dá outras providências.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 218/1993;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica ratificado o valor de R$ 20,00 (vinte reais) para o Exame de Proficiência de Língua Estrangeira, oferecido pelo Departamento de Letras, com atualização anual realizada de acordo com a variação anual do Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas - IGP-M/FGV.

Art. 2º  Fica estabelecida a taxa para exames realizados em períodos especiais em R$ 60,00 (sessenta reais), com vigência no período de dezembro de 2003 a novembro de 2004, com atualização anual de acordo com a variação do IGP-M/FGV.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de maio de 2004.

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/05/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)