R E S O L U Ç Ã O  No  213/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26/05/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Autoriza permissão de uso de espaços limites à Rua Lauro Eduardo Werneck e dá outras providências.

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 7.805/2003;

considerando o Parecer nº 1.316/2003-PJU;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica autorizada a permissão de uso, pela Prefeitura Municipal de Maringá - PMM, dos espaços limites à Rua Lauro Eduardo Werneck, visando a sua duplicação .

§ 1º  A PMM assumirá a responsabilidade de execução da calçada e cerca hoje existente na Rua Lauro Eduardo Werneck numa extensão de 400,0m.

§ 2º  A PMM assumirá a responsabilidade de execução de 440,0m de muro de altura mínima de 2,50m e calçada do lado da Universidade com largura mínima de 2,00m na continuidade da Rua Professor Itamar Orlando Soares.

§ 3º  O custo da pavimentação necessária para o alargamento da Rua Lauro Eduardo Werneck e continuidade da Rua Professor Itamar Orlando Soares não será repassado para a Universidade Estadual de Maringá.

§ 4º  Será viabilizada a guarita que consta no projeto pela PMM no final da Rua Lauro Eduardo Werneck, na entrada do Campus.

§ 5º  O valor previsto pelo prefeito do Campus no montante de R$ 4.858.716,00 (quatro milhões, oitocentos e cinqüenta e oito mil, setecentos e dezesseis), será negociado com a PMM para que se viabilize obras de edificações no montante acima, que deverá ser atualizado à época do acordo, na forma de ressarcimento.

 Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 13 de maio de 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 02/06/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)