R E S O L U Ç Ã O No 213/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 26/05/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Autoriza
permissão de uso de espaços limites à Rua Lauro Eduardo Werneck e dá outras
providências. |
Considerando o contido no protocolizado
nº 7.805/2003;
considerando o Parecer nº 1.316/2003-PJU;
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a
permissão de uso, pela Prefeitura Municipal de Maringá - PMM, dos espaços
limites à Rua Lauro Eduardo Werneck, visando a sua duplicação .
§ 1º A PMM assumirá a responsabilidade de
execução da calçada e cerca hoje existente na Rua Lauro Eduardo Werneck numa
extensão de 400,0m.
§ 2º A PMM assumirá a responsabilidade de
execução de 440,0m de muro de altura mínima de 2,50m e calçada do lado da
Universidade com largura mínima de 2,00m na continuidade da Rua Professor
Itamar Orlando Soares.
§ 3º O custo da pavimentação necessária para o
alargamento da Rua Lauro Eduardo Werneck e continuidade da Rua Professor Itamar
Orlando Soares não será repassado para a Universidade Estadual de Maringá.
§ 4º Será viabilizada a guarita que consta no
projeto pela PMM no final da Rua Lauro Eduardo Werneck, na entrada do Campus.
§ 5º O valor previsto pelo prefeito do Campus no
montante de R$ 4.858.716,00 (quatro milhões, oitocentos e cinqüenta e oito mil,
setecentos e dezesseis), será negociado com a PMM para que se viabilize obras
de edificações no montante acima, que deverá ser atualizado à época do acordo,
na forma de ressarcimento.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de maio de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 02/06/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |