R E S O L U Ç Ã O No 220/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 20/05/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
Termo de Cooperação Técnica e Financeira nº 006/2004 a ser celebrado entre
UEM/SETP/SETI/IASP/CEDCA/FIA. |
Considerando o contido no processo
nº 830/2004;
considerando o Parecer nº 493/2004-PJU;
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Termo de Cooperação Técnica e Financeira nº 006/2004, a ser celebrado entre
esta Instituição e a Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção
Social – SETP, a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
– SETI, o Instituto de Ação Social do Paraná – IASP, o Conselho Estadual dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA e o Fundo Estadual para Infância e
Adolescência – FIA, objetivando o repasse de recursos financeiros para otimizar
o estabelecimento de condições de cooperação técnica e educacional, para efeito
de execução da IV Etapa do Programa de Capacitação Permanente na Área da Infância
e da Adolescência e o Plano de Aplicação de Recursos Financeiros.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de maio de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/05/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |