R E S O L U Ç Ã O  No  220/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20/05/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo de Cooperação Técnica e Financeira nº 006/2004 a ser celebrado entre UEM/SETP/SETI/IASP/CEDCA/FIA.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 830/2004;

considerando o Parecer nº 493/2004-PJU;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Cooperação Técnica e Financeira nº 006/2004, a ser celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social – SETP, a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI, o Instituto de Ação Social do Paraná – IASP, o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA e o Fundo Estadual para Infância e Adolescência – FIA, objetivando o repasse de recursos financeiros para otimizar o estabelecimento de condições de cooperação técnica e educacional, para efeito de execução da IV Etapa do Programa de Capacitação Permanente na Área da Infância e da Adolescência e o Plano de Aplicação de Recursos Financeiros.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 13 de maio de 2004.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/05/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)