R E S O L U Ç Ã O No 223/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 20/05/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova 3º
Termo Aditivo ao Convênio CV 23/02, celebrado entre UEM/Paraná Tecnologia e
dá outras providências. |
Considerando o contido às fls. 86 a 98 do processo nº 2.710/2002;
considerando o disposto na Resolução nº 142/2003-CAD;
considerando o Parecer nº 470/2004-PJU;
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o 3º
Termo Aditivo ao Convênio CV 23/02, celebrado entre esta Instituição e o
Serviço Social Autônomo – Paraná Tecnologia, objetivando a prorrogação do prazo
de vigência do referido Convênio até 26 de maio de 2004.
Art. 2º Fica aprovada a
substituição do Serviço Social Autônomo – Paraná Tecnologia pela Secretaria de
Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de maio de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/05/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |