R E S O L U Ç Ã O  No  223/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20/05/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova 3º Termo Aditivo ao Convênio CV 23/02, celebrado entre UEM/Paraná Tecnologia e dá outras providências.

 

 

            Considerando o contido às fls. 86 a 98 do processo nº 2.710/2002;

considerando o disposto na Resolução nº 142/2003-CAD;

considerando o Parecer nº 470/2004-PJU;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o 3º Termo Aditivo ao Convênio CV 23/02, celebrado entre esta Instituição e o Serviço Social Autônomo – Paraná Tecnologia, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido Convênio até 26 de maio de 2004.

Art. 2º  Fica aprovada a substituição do Serviço Social Autônomo – Paraná Tecnologia pela Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

Art. 3º   Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de maio de 2004.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/05/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)