R E S O L U Ç Ã O  No  230/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20/05/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo de Convênio a ser celebrado entre UEM/Copel.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 766/2004;

considerando o Parecer nº 465/2004-PJU;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Convênio a ser celebrado entre esta Instituição e a Companhia Paranaense de Energia - Copel Distribuidora S/A, objetivando a efetivação energética das instalações do Campus Universitário da Fundação Universidade Estadual de Maringá, através de aporte de tecnologia nos sistemas de iluminação externa do Campus e da iluminação interna de parte do Campus da Universidade em Maringá, compreendendo: substituição de 3.840 (três mil, oitocentos e quarenta) lâmpadas fluorescentes de alto rendimento de 32W (trinta e dois watts) e 1.920 (um mil novecentos e vinte) reatores eletrônico duplos de alto fator de potência; substituição de 625 (seiscentos e vinte e cinco) lâmpadas com reator a vapor de mercúrio de 250W (duzentos e cinqüenta watts) por novas lâmpadas a vapor de sódio, sendo 275 (duzentos e setenta e cinco) de 70W (setenta watts) e 350 (trezentos e cinqüenta) de 250W (duzentos e cinqüenta watts), todas acionadas por relé fotoelétrico externo; nos ambientes internos serão instalados 200 (duzentos) sensores de presença para acionamento da iluminação, também serão substituídos, 40 (quarenta) pontos com lâmpadas fluorescentes tubulares de 20W (vinte watts), pela mesma quantidade de lâmpadas fluorescentes compactas de 16W (dezesseis watts).

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de maio de 2004.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/05/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)