R E S O L U Ç Ã O No 230/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 20/05/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Termo
de Convênio a ser celebrado entre UEM/Copel. |
Considerando o contido no processo
nº 766/2004;
considerando o Parecer nº 465/2004-PJU;
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Termo de Convênio a ser celebrado entre esta Instituição e a Companhia
Paranaense de Energia - Copel Distribuidora S/A, objetivando a efetivação
energética das instalações do Campus Universitário da Fundação Universidade
Estadual de Maringá, através de aporte de tecnologia nos sistemas de iluminação
externa do Campus e da iluminação interna de parte do Campus da Universidade em
Maringá, compreendendo: substituição de 3.840 (três mil, oitocentos e quarenta)
lâmpadas fluorescentes de alto rendimento de 32W (trinta e dois watts) e 1.920
(um mil novecentos e vinte) reatores eletrônico duplos de alto fator de
potência; substituição de 625 (seiscentos e vinte e cinco) lâmpadas com reator
a vapor de mercúrio de 250W (duzentos e cinqüenta watts) por novas lâmpadas a
vapor de sódio, sendo 275 (duzentos e setenta e cinco) de 70W (setenta watts) e
350 (trezentos e cinqüenta) de 250W (duzentos e cinqüenta watts), todas
acionadas por relé fotoelétrico externo; nos ambientes internos serão
instalados 200 (duzentos) sensores de presença para acionamento da iluminação,
também serão substituídos, 40 (quarenta) pontos com lâmpadas fluorescentes
tubulares de 20W (vinte watts), pela mesma quantidade de lâmpadas fluorescentes
compactas de 16W (dezesseis watts).
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de maio de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/05/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |