R E S O L U Ç Ã O No 231/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 20/05/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova Termos Aditivos
Simplificados 04/2003 e 01/2004 ao Convênio DS 00116/00-9, celebrado entre
UEM/Capes. |
Considerando o contido às fls. 164 a 179 do processo nº 642/2000;
considerando o Parecer nº 471/2004-PJU;
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam aprovados os
Termos Aditivos Simplificados nos 04/2003 e 01/2004 ao Convênio DS
00116/00-9, celebrado entre esta Instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento
de Pessoal de Nível Superior – Capes, objetivando conceder bolsas de estudos no
país, dentro do Programa Demanda Social, em nível de pós-graduação.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de maio de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/05/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |