R E S O L U Ç Ã O No 232/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 20/05/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova as
minutas padrão de Termos de Convênio, Termos de Cooperação e Termos de
Compromisso de Estágio e dá outras providências. |
Considerando o contido no protocolizado
nº 3.175/2004;
considerando o Parecer nº 1.703/2003-PJU;
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam aprovadas as
minutas padrão de Termos de Convênio – agente de integração para estágio
curricular obrigatório ou não cadastrado pelo agente de integração; Termos de
Cooperação (UEM – concedente) – estágio curricular; Termos de Cooperação
(Empresa – concedente) – estagio curricular; Termos de Compromisso de Estágio e
Termos de Compromisso Estágio (SER).
Art. 2º Fica fixado o
percentual de 2,5% (dois virgula cinco por cento) sobre o total das bolsas
pagas aos estagiários pelo agente externo de integração a ser repassado à
Universidade Estadual de Maringá.
Art. 3º Fica estabelecido
que o prazo de vigência dos convênios seja de, até, 5 (cinco) anos.
Art. 4º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de maio de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/05/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |