R E S O L U Ç Ã O  No  232/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20/05/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova as minutas padrão de Termos de Convênio, Termos de Cooperação e Termos de Compromisso de Estágio e dá outras providências.

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 3.175/2004;

considerando o Parecer nº 1.703/2003-PJU;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Ficam aprovadas as minutas padrão de Termos de Convênio – agente de integração para estágio curricular obrigatório ou não cadastrado pelo agente de integração; Termos de Cooperação (UEM – concedente) – estágio curricular; Termos de Cooperação (Empresa – concedente) – estagio curricular; Termos de Compromisso de Estágio e Termos de Compromisso Estágio (SER).

Art. 2º  Fica fixado o percentual de 2,5% (dois virgula cinco por cento) sobre o total das bolsas pagas aos estagiários pelo agente externo de integração a ser repassado à Universidade Estadual de Maringá.

Art. 3º  Fica estabelecido que o prazo de vigência dos convênios seja de, até, 5 (cinco) anos.

Art. 4º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de maio de 2004.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/05/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)