R E S O L U Ç Ã O No 234/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 28/05/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Indefere
solicitação da servidora Neli Pialarissi Caçador de remoção para a UEL. |
Considerando o contido no protocolizado
nº 3.126/2004 e seus anexos;
considerando que a remoção entre instituições públicas
depende, também, de aprovação da Seti;
considerando que não há garantia da permanência da vaga na
UEM e de realização de concurso público para Professor Não-Titular,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a
solicitação da servidora docente Neli
Pialarissi Caçador, lotada no Departamento de Odontologia, referente a sua
remoção para a Universidade Estadual de Londrina.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de maio de 2004.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 04/06/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |