R E S O L U Ç Ã O  No  234/2004-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 28/05/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Indefere solicitação da servidora Neli Pialarissi Caçador de remoção para a UEL.

 

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 3.126/2004 e seus anexos;

considerando que a remoção entre instituições públicas depende, também, de aprovação da Seti;

considerando que não há garantia da permanência da vaga na UEM e de realização de concurso público para Professor Não-Titular,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica indeferida a solicitação da servidora docente Neli Pialarissi Caçador, lotada no Departamento de Odontologia, referente a sua remoção para a Universidade Estadual de Londrina.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de maio de 2004.

 

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 04/06/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)