R E S O L U Ç Ã O No 235/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 28/05/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Prorroga
suspensão de pagamento de dívida solicitada por João Bosco Sandor de Castro. |
Considerando o contido às fls. 78 a 83 do processo nº 551/1993;
considerando o disposto na Resolução no
005/2004-CAD,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogada,
por 4 (quatro) meses, a partir de 7 de abril de 2004, a suspensão do pagamento
das parcelas devidas e homologadas em sentença judicial, solicita por João Bosco Sandor de Castro.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de maio de 2004.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 04/06/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |