R E S O L U Ç Ã O  No  238/2004-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 28/06/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Dá provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 161/2004-CAD.

 

 

            Considerando o contido às fls. 284 e 285 do processo nº 2.903/1998;

considerando o disposto nas Resoluções nos 161/2004-CAD e 588/96-CAD,

 

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 161/2004-CAD, solicitado pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura- PEC, destinando 70% (setenta por cento) do valor da taxa institucional à PEC e 30% (trinta por cento) à Constituição do Fundo de Investimento – CFI, referente ao “Projeto de Prestação de Serviços entre a UEM e o Detran-PR”.

Parágrafo único. O eventual saldo dos recursos serão destinados à PEC.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de maio de 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 04/06/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)