R E S O L U Ç Ã O No 238/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 28/06/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Dá
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 161/2004-CAD. |
Considerando o contido às fls. 284 e 285 do processo nº 2.903/1998;
considerando o disposto nas Resoluções nos
161/2004-CAD e 588/96-CAD,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 161/2004-CAD, solicitado
pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura- PEC, destinando 70% (setenta por
cento) do valor da taxa institucional à PEC e 30% (trinta por cento) à
Constituição do Fundo de Investimento – CFI, referente ao “Projeto de Prestação de Serviços entre a UEM e o Detran-PR”.
Parágrafo
único. O eventual saldo dos
recursos serão destinados à PEC.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de maio de 2004.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 04/06/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |