R E S O L U Ç Ã O No 239/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 02/06/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova
regulamento do Programa Avalia. |
Considerando o contido às fls. 618 a 715 do processo nº 143/1987;
considerando o disposto nas Resoluções nos 272/98-CAD,
443/98-CAD e 288/2002-CAD;
considerando o relatório de atividades da comissão
instituída pela Portaria nº 754/2002-GRE,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º No primeiro mês do
ano letivo todos os docentes da carreira docente da Universidade Estadual de
Maringá – UEM, deverão submeter a sua produção acadêmica e científica do ano
letivo anterior a processo de avaliação, com o objetivo de subsidiar o
relatório de atividades dos departamentos (Estatuto e Regimento) e o trabalho
da Comissão Permanente de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva – Copertide.
§
1º Não serão avaliados os docentes que
ingressaram na instituição após o início do período de avaliação ou que saíram
antes do final dela.
§ 2º A avaliação será
anual, mas levará em conta os dois anos anteriores.
§
3º As informações deverão ser atualizadas anualmente,
para que os departamentos elaborem seus relatórios anuais.
§ 4º A comprovação das
informações poderá ser solicitada pelos órgãos da UEM e pela Copertide.
Art. 2º A avaliação da
Produção Acadêmica e Científica – PAC, deverá considerar o tempo disponível
para o desenvolvimento de projetos.
Art. 3º Para o cálculo do
tempo disponível para o desenvolvimento de projetos deverão ser considerados:
I – o total de horas de trabalho docente (HTD) em dois anos letivos;
II – o total de horas utilizadas em aulas ministradas (HAU);
III – o total de horas utilizadas para orientação (HOR);
IV – o total de horas utilizadas em capacitação docente (HCD);
V – o total de horas utilizadas em atividades administrativas
(HAD);
VI – o total de horas utilizadas em atividades esporádicas
(HAE);
VII – o total de horas referentes a licenças: saúde, prêmio,
maternidade e outras sem remuneração (HLC).
Art. 4º O total de horas
docente (HTD) em 2 (dois) anos letivos terá como conferência 45 (quarenta e
cinco) semanas/ano e seguirá a tabela:
Regime de
Trabalho |
HTD
|
T-09 |
810 |
T-12 |
1.080 |
T-24 |
2.160 |
T-40 |
3.600 |
TIDE |
3.600 |
Art.
5º O
total de horas/aula ministradas (HAU) incluirá as aulas da graduação, de
pós-graduação strictu-sensu e latu-sensu e o tempo necessário para sua
preparação.
§
1º Para o cálculo do total de horas/aula (HAU)
será considerada a carga horária da disciplina definida no projeto pedagógico
aprovado pelo Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão - CEP, e o número de
turmas.
§
2º Para cada hora/aula ministrada serão
consideradas 1,4 (uma vírgula quatro) horas para preparação e atendimento
acadêmico da graduação.
§
3º Para cada 3 (três) alunos de estágio
supervisionado, prática de ensino, e trabalho de conclusão de curso, será atribuída
34 (trinta e quatro) horas/aula para o responsável pela disciplina ou grupo
(Resolução nº. 092/02 CEP).
§
4º Para o Estágio Supervisionado em Enfermagem
e Obstetrícia cada aluno equivalerá a 1/6 (um sexto) da carga horária da
disciplina (Resolução nº 108/93 CEP).
§
5º A carga horária de cursos de pós-graduação latu sensu somente será considerada
quando não houver remuneração para o ministrante.
§
6º Para a residência na área de saúde deverá
seguir as normas estabelecidas pelo CEP.
§
7º As disciplinas ministradas por mais de um
professor terão sua carga horária dividida igualmente para cada docente, ou de
acordo com a carga horária atribuída pelo departamento, dentro do total da
disciplina.
§
8º Serão consideradas as informações constantes
na base de dados da Diretoria de Assuntos Acadêmico/Pró-Reitoria de Ensino.
Art.
6º O total de horas utilizadas para orientação
(HOR) levará em conta a orientação de monografia de conclusão de curso, de
iniciação científica, de alunos envolvidos em projetos de ensino e de extensão,
de especialização, de mestrado, de doutorado e de pós-doutorado.
§
1º Cada orientação contará uma hora por semana,
ou seja, 45 (quarenta e cinco) horas ano.
§
2º Cada co-orientação contará ½ (meia) hora por
semana, ou seja, 22,5 (vinte e duas vírgula cinco) horas ano.
§
3º A orientação de alunos em projetos de ensino
e extensão será considerada quando houver projeto específico para o orientado e
a carga semanal for de 20 (vinte) horas por semana.
§
4º A orientação de alunos de especialização
somente será considerada quando não houver remuneração adicional
§
5º Serão consideradas apenas cinco orientandos
por categoria a cada ano.
§
6º Serão consideradas as informações constantes
na base de dados do lattes-UEM.
Art.
7º O total de horas destinadas à capacitação
docente (HDC) será contabilizado considerando 40 (quarenta) horas por semana,
180 (cento e oitenta) horas por mês e 1.800 (mil e oitocentos) horas por ano,
desde que os relatórios do período estejam aprovados pelo departamento.
§
1º Os docentes em afastamento integral terão a
carga horária total.
§
2º Os docentes em afastamento parcial terão
metade da carga horária contabilizada.
Art.
8º O total de horas utilizadas em atividades
administrativas será contabilizado de acordo com a tabela do anexo I.
Art.
9º O total de horas destinadas a atividades
esporádicas será calculado pela somatória das horas destinadas a cada atividade
desenvolvida, de acordo com a tabela do anexo II.
Parágrafo
único. Serão consideradas as informações constantes
na base de dados do lattes-UEM.
Art.
10. Para o cálculo total de horas referentes ao
gozo dos diversos tipos de licença (HCL) será considerado o número de dias
úteis utilizados, à razão de 8 (oito) horas por dia.
Art.
11. O tempo disponível
para o desenvolvimento de projetos (HDP) será determinado a partir do total de
horas de trabalho (HTD), do qual deverá ser subtraída da somatória do total de
horas/aula ministradas (HAU), de horas destinadas à orientação (HOR), de horas
utilizadas em capacitação docente (HCD), de horas utilizadas em atividades
administrativas (HAD), de horas destinadas ao desenvolvimento de atividades
esporádicas (HAE) e de horas referentes a licenças (HLC). A fórmula a ser
aplicada é:
HDP= HTD-(HAU+HOR+HCD+HAD+HAE+HLC)
Art.
12. A produção científica (PC) será avaliada por
meio da pontuação resultante da somatória do valor de cada uma das atividades
desenvolvidas no período.
§
1º A relação dos itens de produção científica e
a pontuação de cada uma delas está discriminada no anexo III desta resolução.
§
2º Serão consideradas as informações constantes
na base de dados do lattes-UEM.
Art.
13. Avaliação da produção acadêmica e científica
do docente será feita por meio do índice de produção do docente que será
calculada pela fórmula:
Índice de Produção do docente IPD = PAC = Produção acadêmica e
científica
HDP Tempo disponível para produção de projeto
Parágrafo
único. Para efeito de cálculo, o IPD dos docentes com
HDP igual ou inferior a zero utilizará o valor 1 (um) como denominador.
Art. 14. Os índices de produção do docente deverão ser
analisados de acordo com a classe e titulação do docente a que ele pertença na
data da avaliação.
Art. 15. Os resultados da avaliação serão enviados à
Copertide, aos departamentos e centros.
Art. 16. Após a realização da primeira avaliação
deverá os resultados serem enviados ao Conselho de Administração.
Art. 17. Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de maio de 2004.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em
09/06/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
ANEXO I
ATIVIDADES |
Carga Horária (2 anos) |
No âmbito do Departamento: |
|
Chefia |
1800 |
Vice-chefia |
1080 |
Coordenador de Colegiado |
1620 |
Vice-Coordenador de Colegiado |
720 |
Coordenador de Especialização (sem remuneração adicional) |
900 |
Representante
Titular do COU, CEP (se não coordenador de Colegiado). |
900 |
Outros cargos regulamentados |
450 |
No âmbito do Centro: |
|
Diretor |
2.700 |
Vice-Diretor |
1.800 |
Outros
cargos regulamentados |
900 |
No âmbito da Universidade: |
|
Reitor |
3.600 |
Vice-Reitor |
3.600 |
Pró-Reitor |
2.700 |
Assessor-Chefe,
Chefe de Gabinete, Superintendente do HU, Prefeito do Campus, Procurador
Jurídico. |
2.250 |
Diretor |
1.800 |
Vice-Diretor |
1.080 |
Outros cargos regulamentados pela UEM |
1.080 |
ANEXO II
ATIVIDADES
|
Carga
horária por atividade (horas)
|
Atividades
de consultoria, laudos, relatórios técnicos e outros serviços a empresas e
entidades privadas (não remunerado). |
20 |
Atividades
como consultor de revistas científicas, educacionais, culturais ou
artísticas, nacionais ou estrangeiras ou como membro do corpo editorial. |
8 |
Participação
em bancas de: |
|
Monografias de conclusão de curso de
graduação. |
04 |
Monografias de
Especialização (sem remuneração). |
04 |
Dissertação de
mestrado. |
08 |
Tese de doutorado. |
08 |
Participação em bancas
de qualificação (mestrado/doutorado) |
04 |
Livre Docência. |
24 |
Participação efetiva em bancas
de concurso público. |
|
Para Professor Titular |
24 |
Para Professor
Não-Titular |
24 |
Para Professor
Colaborador |
04 |
Para Professor Associado |
02 |
Para Concurso
Vestibular |
16 |
Para concursos
técnicos |
04 |
Para concursos em
cargos administrativos |
04 |
Membro de colegiados de curso |
40 |
Comissões: |
|
Temporárias |
12 |
Permanentes |
40 |
Aulas
em mini-cursos |
1h /hora aula |
Palestras
em cursos, escolas e associações. |
2 |
ANEXO III
|
Agrárias |
Biológicas |
Exatas e da
Terra |
Humanas |
Sociais
Aplicadas |
Saúde |
Engenharias e Computação |
Lingüística, Letras e Artes |
Trabalho
ou resumo expandido publicado |
0,719 |
2,222 |
1,124 |
1,613 |
0,952 |
1,852 |
0,405 |
1,754 |
Mini-cursos
ministrados |
0,719 |
2,222 |
1,124 |
1,613 |
0,952 |
1,852 |
0,405 |
1,754 |
Como
presidente da comissão organizadora do evento |
0,599 |
1,851 |
0,936 |
1,344 |
0,793 |
1,543 |
0,337 |
1,461 |
Como
membro da comissão do evento |
0,300 |
0,926 |
0,468 |
0,672 |
0,397 |
0,772 |
0,169 |
0,731 |
Como
convidado debatedor, conferencista ou coordenação de sessão. |
0,958 |
2,962 |
1,498 |
2,150 |
1,269 |
2,469 |
0,540 |
2,338 |
Revistas Nacionais
|
Agrárias |
Biológicas |
Exatas e da
Terra |
Humanas |
Sociais
Aplicadas |
Saúde |
Engenharias e
Computação |
Lingüística,
Letras e Artes |
Artigos
publicados em periódicos especializados de circulação nacional |
0,752 |
1,887 |
3,030 |
1,316 |
1,389 |
0,926 |
3,333 |
1,266 |
Artigos publicados em
periódicos especializados de circulação regional |
0,094 |
0,236 |
0,379 |
0,165 |
0,174 |
0,116 |
0,417 |
0,158 |
Artigos de natureza científica
publicados em órgão de divulgação não especializado |
0,011 |
0,028 |
0,045 |
0,020 |
0,021 |
0,014 |
0,049 |
0,019 |
|
Agrárias |
Biológicas |
Exatas e da Terra |
Humanas |
Sociais Aplicadas |
Saúde |
Engenharias e Computação |
Lingüística Letras e Artes |
Artigos publicados em periódicos
especializados indexados |
2,041 |
0,862 |
0,730 |
7,692 |
8,333 |
1,370 |
1,639 |
7,692 |
Artigos publicados em periódicos especializados não
indexados |
0,204 |
0,086 |
0,073 |
0,769 |
0,833 |
0,137 |
0,164 |
0,769 |
Artigos
de natureza científica publicados em órgão de divulgação não especializado |
0,041 |
0,017 |
0,015 |
0,154 |
0,167 |
0,027 |
0,033 |
0,154 |
Livros com Corpo Editorial
|
Agrárias |
Biológicas |
Exatas e da
Terra |
Humanas |
Sociais Aplicadas |
Saúde |
Engenharias
e Computação |
Lingüística, Letras e Artes |
Publicados no país |
9,917 |
23,032 |
24,620 |
4,729 |
5,211 |
10,499 |
19,833 |
4,760 |
Publicados no exterior |
13,889 |
32,258 |
34,482 |
6,623 |
7,299 |
14,705 |
27,778 |
6,667 |
Edição ou organização de livros |
0,992 |
2,302 |
2,462 |
0,73 |
0,521 |
1,050 |
1,983 |
0,476 |
Traduções de livros
na área de conhecimento ou área afim (tradutor/autor da obra) |
1,486 |
3,452 |
3,690 |
0,709 |
0,781 |
1,573 |
2,972 |
0,713 |
Revisão técnica de
livros na área de conhecimento ou área afim |
1,986 |
4,613 |
4,931 |
0,947 |
1,044 |
2,103 |
3,972 |
0,953 |
|
Agrárias |
Biológicas |
Exatas e da Terra |
Humanas |
Sociais Aplicadas |
Saúde |
Engenharias e Computação |
Lingüística, Letras e Artes |
Publicados no país |
2,143 |
2,500 |
5,454 |
1,250 |
1,622 |
1,364 |
4,286 |
1,200 |
Publicados no exterior |
3,571 |
4,167 |
9,090 |
2,083 |
2,703 |
2,273 |
7,143 |
2,000 |
Prefácio, resenhas ou orelhas de
livros. |
0,143 |
0,167 |
0,364 |
0,083 |
0,108 |
0,091 |
0,286 |
0,080 |
|
Agra- rias |
Bioló- gicas |
Exatas e da
Terra |
Huma-nas |
Sociais
Aplicadas |
Saúde |
Engenharias e
Computação |
Lingüística,
Letras e Artes |
Equipa-mentos |
11,494 |
26,316 |
18,182 |
27,027 |
25,000 |
23,810 |
7,194 |
32,358 |
Processos (técnicas).
Jogos/Brinquedos. Restau-ração de documen-tos |
2,874 |
6,579 |
4,546 |
6,757 |
6,250 |
5,953 |
1,799 |
8,090 |
Maquetes |
4,598 |
10,526 |
7,273 |
10,811 |
10,000 |
9,524 |
2,878 |
12,943 |
Mapas, mapeamen-tos, aerofoto-grametria e similares. |
6,896 |
15,790 |
10,909 |
16,216 |
15,000 |
14,286 |
4,316 |
19,415 |
Pedidos
de patente e de privilégio protocola-dos no período, produtos, processos,
softwares. |
8,621 |
19,737 |
13,637 |
20,270 |
18,750 |
17,858 |
5,396 |
24,269 |
Filmes, vídeos ou audiovisuais de divulgação realizados, vinculados a
projetos de ensino e extensão. |
0,575 |
1,316 |
0,909 |
1,351 |
1,250 |
1,191 |
0,360 |
1,618 |