R E S O L U Ç Ã O  No  239/2004-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 02/06/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova regulamento do Programa Avalia.

 

            Considerando o contido às fls. 618 a 715 do processo nº 143/1987;

considerando o disposto nas Resoluções nos 272/98-CAD, 443/98-CAD e 288/2002-CAD;

considerando o relatório de atividades da comissão instituída pela Portaria nº 754/2002-GRE,

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  No primeiro mês do ano letivo todos os docentes da carreira docente da Universidade Estadual de Maringá – UEM, deverão submeter a sua produção acadêmica e científica do ano letivo anterior a processo de avaliação, com o objetivo de subsidiar o relatório de atividades dos departamentos (Estatuto e Regimento) e o trabalho da Comissão Permanente de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva – Copertide.

§ 1º  Não serão avaliados os docentes que ingressaram na instituição após o início do período de avaliação ou que saíram antes do final dela.

§ 2º  A avaliação será anual, mas levará em conta os dois anos anteriores.

§ 3º  As informações deverão ser atualizadas anualmente, para que os departamentos elaborem seus relatórios anuais.

§ 4º  A comprovação das informações poderá ser solicitada pelos órgãos da UEM e pela Copertide.

Art. 2º  A avaliação da Produção Acadêmica e Científica – PAC, deverá considerar o tempo disponível para o desenvolvimento de projetos.

Art. 3º  Para o cálculo do tempo disponível para o desenvolvimento de projetos deverão ser considerados:

I – o total de horas de trabalho docente  (HTD) em dois anos letivos;

II – o total de horas utilizadas em aulas ministradas (HAU);

III – o total de horas utilizadas para orientação (HOR);

IV – o total de horas utilizadas em capacitação docente (HCD);

V – o total de horas utilizadas em atividades administrativas (HAD);

VI – o total de horas utilizadas em atividades esporádicas (HAE);

VII – o total de horas referentes a licenças: saúde, prêmio, maternidade e outras sem remuneração (HLC).

Art. 4º  O total de horas docente (HTD) em 2 (dois) anos letivos terá como conferência 45 (quarenta e cinco) semanas/ano e seguirá a tabela:

 

Regime de Trabalho

HTD

T-09

810

T-12

1.080

T-24

2.160

T-40

3.600

TIDE

3.600

 

Art. 5º  O total de horas/aula ministradas (HAU) incluirá as aulas da graduação, de pós-graduação strictu-sensu e latu-sensu e o tempo necessário para sua preparação.

§ 1º  Para o cálculo do total de horas/aula (HAU) será considerada a carga horária da disciplina definida no projeto pedagógico aprovado pelo Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão - CEP, e o número de turmas.

§ 2º  Para cada hora/aula ministrada serão consideradas 1,4 (uma vírgula quatro) horas para preparação e atendimento acadêmico da graduação.

§ 3º  Para cada 3 (três) alunos de estágio supervisionado, prática de ensino, e trabalho de conclusão de curso, será atribuída 34 (trinta e quatro) horas/aula para o responsável pela disciplina ou grupo (Resolução nº. 092/02 CEP).

§ 4º  Para o Estágio Supervisionado em Enfermagem e Obstetrícia cada aluno equivalerá a 1/6 (um sexto) da carga horária da disciplina (Resolução nº 108/93 CEP).

§ 5º  A carga horária de cursos de pós-graduação latu sensu somente será considerada quando não houver remuneração para o ministrante.

§ 6º  Para a residência na área de saúde deverá seguir as normas estabelecidas pelo CEP.

§ 7º  As disciplinas ministradas por mais de um professor terão sua carga horária dividida igualmente para cada docente, ou de acordo com a carga horária atribuída pelo departamento, dentro do total da disciplina.

§ 8º  Serão consideradas as informações constantes na base de dados da Diretoria de Assuntos Acadêmico/Pró-Reitoria de Ensino.

Art. 6º  O total de horas utilizadas para orientação (HOR) levará em conta a orientação de monografia de conclusão de curso, de iniciação científica, de alunos envolvidos em projetos de ensino e de extensão, de especialização, de mestrado, de doutorado e de pós-doutorado.

§ 1º  Cada orientação contará uma hora por semana, ou seja, 45 (quarenta e cinco) horas ano.

§ 2º  Cada co-orientação contará ½ (meia) hora por semana, ou seja, 22,5 (vinte e duas vírgula cinco) horas ano.

§ 3º  A orientação de alunos em projetos de ensino e extensão será considerada quando houver projeto específico para o orientado e a carga semanal for de 20 (vinte) horas por semana.

§ 4º  A orientação de alunos de especialização somente será considerada quando não houver remuneração adicional

§ 5º  Serão consideradas apenas cinco orientandos por categoria a cada ano.

§ 6º  Serão consideradas as informações constantes na base de dados do lattes-UEM.

Art. 7º  O total de horas destinadas à capacitação docente (HDC) será contabilizado considerando 40 (quarenta) horas por semana, 180 (cento e oitenta) horas por mês e 1.800 (mil e oitocentos) horas por ano, desde que os relatórios do período estejam aprovados pelo departamento.

§ 1º  Os docentes em afastamento integral terão a carga horária total.

§ 2º  Os docentes em afastamento parcial terão metade da carga horária contabilizada.

Art. 8º  O total de horas utilizadas em atividades administrativas será contabilizado de acordo com a tabela do anexo I.

Art. 9º  O total de horas destinadas a atividades esporádicas será calculado pela somatória das horas destinadas a cada atividade desenvolvida, de acordo com a tabela do anexo II.

Parágrafo único.  Serão consideradas as informações constantes na base de dados do lattes-UEM.

Art. 10.  Para o cálculo total de horas referentes ao gozo dos diversos tipos de licença (HCL) será considerado o número de dias úteis utilizados, à razão de 8 (oito) horas por dia.

Art. 11. O tempo disponível para o desenvolvimento de projetos (HDP) será determinado a partir do total de horas de trabalho (HTD), do qual deverá ser subtraída da somatória do total de horas/aula ministradas (HAU), de horas destinadas à orientação (HOR), de horas utilizadas em capacitação docente (HCD), de horas utilizadas em atividades administrativas (HAD), de horas destinadas ao desenvolvimento de atividades esporádicas (HAE) e de horas referentes a licenças (HLC). A fórmula a ser aplicada é:

 

HDP= HTD-(HAU+HOR+HCD+HAD+HAE+HLC)

 

Art. 12.  A produção científica (PC) será avaliada por meio da pontuação resultante da somatória do valor de cada uma das atividades desenvolvidas no período.

§ 1º  A relação dos itens de produção científica e a pontuação de cada uma delas está discriminada no anexo III desta resolução.

§ 2º  Serão consideradas as informações constantes na base de dados do lattes-UEM.

Art. 13.  Avaliação da produção acadêmica e científica do docente será feita por meio do índice de produção do docente que será calculada pela fórmula:

 

Índice de Produção do docente IPD  = PAC  =  Produção acadêmica e científica

      HDP   Tempo disponível para produção de projeto

Parágrafo único.  Para efeito de cálculo, o IPD dos docentes com HDP igual ou inferior a zero utilizará o valor 1 (um) como denominador.

Art. 14.  Os índices de produção do docente deverão ser analisados de acordo com a classe e titulação do docente a que ele pertença na data da avaliação.

Art. 15.  Os resultados da avaliação serão enviados à Copertide, aos departamentos e centros.

Art. 16.  Após a realização da primeira avaliação deverá os resultados serem enviados ao Conselho de Administração.

Art. 17.  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 20 de maio de 2004.

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 09/06/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

ANEXO I

 

 

HORAS PARA ATIVIDADE ADMINISTRATIVAS

 

ATIVIDADES

Carga Horária (2 anos)

No âmbito do Departamento:

 

Chefia

1800

Vice-chefia

1080

Coordenador de Colegiado

1620

Vice-Coordenador de Colegiado

720

Coordenador de Especialização (sem remuneração adicional)

900

Representante Titular do COU, CEP (se não coordenador de Colegiado).

900

Outros cargos regulamentados

450

No âmbito do Centro:

 

Diretor

2.700

Vice-Diretor

1.800

Outros cargos regulamentados

900

No âmbito da Universidade:

 

Reitor

3.600

Vice-Reitor

3.600

Pró-Reitor

2.700

Assessor-Chefe, Chefe de Gabinete, Superintendente do HU, Prefeito do Campus, Procurador Jurídico.

2.250

Diretor

1.800

Vice-Diretor

1.080

Outros cargos regulamentados pela UEM

1.080

 

ANEXO II

 

ATIVIDADES ESPORÁDICAS

 

ATIVIDADES

Carga horária por atividade (horas)

Atividades de consultoria, laudos, relatórios técnicos e outros serviços a empresas e entidades privadas (não remunerado).

20

 

Atividades como consultor de revistas científicas, educacionais, culturais ou artísticas, nacionais ou estrangeiras ou como membro do corpo editorial.

8

 

Participação em bancas de:

 

Monografias de conclusão de curso de graduação.

04

Monografias de Especialização (sem remuneração).

04

Dissertação de mestrado.

08

Tese de doutorado.

08

Participação em bancas de qualificação (mestrado/doutorado)

04

Livre Docência.

24

Participação efetiva em bancas de concurso público.

 

Para Professor Titular

24

Para Professor Não-Titular

24

Para Professor Colaborador

04

Para Professor Associado

02

Para Concurso Vestibular

16

Para concursos técnicos

04

Para concursos em cargos administrativos

04

Membro de colegiados de curso

40

Comissões:

 

Temporárias

12

Permanentes

40

Aulas em mini-cursos

1h /hora aula

Palestras em cursos, escolas e associações.

2

 

 

ANEXO III

 

PRODUÇÃO CIENTÍFICA

Congressos

 

 

Agrárias

Biológicas

Exatas e da Terra

Humanas

Sociais Aplicadas

Saúde

Engenharias e Computação

Lingüística, Letras e Artes

Trabalho ou resumo expandido publicado

0,719

2,222

1,124

1,613

0,952

1,852

0,405

1,754

Mini-cursos ministrados

0,719

2,222

1,124

1,613

0,952

1,852

0,405

1,754

Como presidente da comissão organizadora do evento

0,599

1,851

0,936

1,344

0,793

1,543

0,337

1,461

Como membro da comissão do evento

0,300

0,926

0,468

0,672

0,397

0,772

0,169

0,731

Como convidado debatedor, conferencista ou coordenação de sessão.

0,958

2,962

1,498

2,150

1,269

2,469

0,540

2,338

 

 

 

Revistas Nacionais

 

 

 

Agrárias

Biológicas

Exatas e da Terra

Humanas

Sociais Aplicadas

Saúde

Engenharias e Computação

Lingüística, Letras e Artes

Artigos publicados em periódicos especializados de circulação nacional

0,752

1,887

3,030

1,316

1,389

0,926

3,333

1,266

Artigos publicados em periódicos especializados de circulação regional

0,094

0,236

0,379

0,165

0,174

0,116

0,417

0,158

Artigos de natureza científica publicados em órgão de divulgação não especializado

0,011

0,028

0,045

0,020

0,021

0,014

0,049

0,019

 

 

Revistas Internacionais

 

 

Agrárias

Biológicas

Exatas e da Terra

Humanas

Sociais Aplicadas

Saúde

Engenharias e Computação

Lingüística Letras e Artes

Artigos publicados em periódicos especializados indexados

2,041

0,862

0,730

7,692

8,333

1,370

1,639

7,692

Artigos publicados em periódicos especializados não indexados

0,204

0,086

0,073

0,769

0,833

0,137

0,164

0,769

Artigos de natureza científica publicados em órgão de divulgação não especializado

0,041

0,017

0,015

0,154

0,167

0,027

0,033

0,154

 

Livros com Corpo Editorial

 

 

Agrárias

Biológicas

Exatas e da Terra

Humanas

Sociais Aplicadas

Saúde

Engenharias e Computação

Lingüística, Letras e Artes

Publicados no país

9,917

23,032

24,620

4,729

5,211

10,499

19,833

4,760

Publicados no exterior

13,889

32,258

34,482

6,623

7,299

14,705

27,778

6,667

Edição ou organização de livros

0,992

2,302

2,462

0,73

0,521

1,050

1,983

0,476

Traduções de livros na área de conhecimento ou área afim (tradutor/autor da obra)

1,486

3,452

3,690

0,709

0,781

1,573

2,972

0,713

Revisão técnica de livros na área de conhecimento ou área afim

1,986

4,613

4,931

0,947

1,044

2,103

3,972

0,953

 

 

Capítulos de Livros com Corpo Editorial

 

 

Agrárias

Biológicas

Exatas e da Terra

Humanas

Sociais Aplicadas

Saúde

Engenharias e Computação

Lingüística, Letras e Artes

Publicados no país

2,143

2,500

5,454

1,250

1,622

1,364

4,286

1,200

Publicados no exterior

3,571

4,167

9,090

2,083

2,703

2,273

7,143

2,000

Prefácio, resenhas ou orelhas de livros.

0,143

0,167

0,364

0,083

0,108

0,091

0,286

0,080

 

Desenvolvimento ou geração de trabalhos técnicos tornados públicos

 

 

Agra-

rias

Bioló-

gicas

Exatas e da Terra

Huma-nas

Sociais Aplicadas

Saúde

Engenharias e Computação

Lingüística, Letras e Artes

Equipa-mentos

11,494

26,316

18,182

27,027

25,000

23,810

7,194

32,358

Processos (técnicas). Jogos/Brinquedos.

Restau-ração de documen-tos

2,874

6,579

4,546

6,757

6,250

5,953

1,799

8,090

Maquetes

4,598

10,526

7,273

10,811

10,000

9,524

2,878

12,943

Mapas, mapeamen-tos, aerofoto-grametria e similares.

6,896

15,790

10,909

16,216

15,000

14,286

4,316

19,415

Pedidos de patente e de privilégio protocola-dos no período, produtos, processos, softwares.

8,621

19,737

13,637

20,270

18,750

17,858

5,396

24,269

Filmes, vídeos ou audiovisuais de divulgação realizados, vinculados a projetos de ensino e extensão.

0,575

1,316

0,909

1,351

1,250

1,191

0,360

1,618