R E S O L U Ç Ã O No 242/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 28/06/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova
relatório final do Projeto de Prestação de Serviços PAAM e dá outras
providências. |
Considerando o
contido nos processos nos
1.529/2000, 2.896/2001 e 2.027/1999;
considerando o disposto nas Resoluções nos
588/96-CAD e 484/2000-CAD;
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
relatório final do Projeto de Prestação de Serviços “Programa de Acompanhamento, Avaliação e Monitoramento do
Proger/Fat-Urbano”, executado pelo Departamento de Administração – DAD.
Parágrafo
único. O DAD receberá 70%
(setenta por cento) da taxa institucional, conforme o previsto Resolução nº
484/2000-CAD.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de maio de 2004.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 04/06/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |