R E S O L U Ç Ã O  No  242/2004-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 28/06/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova relatório final do Projeto de Prestação de Serviços PAAM e dá outras providências.

 

 

 

            Considerando o contido nos processos nos 1.529/2000, 2.896/2001 e 2.027/1999;

considerando o disposto nas Resoluções nos 588/96-CAD e 484/2000-CAD;

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o relatório final do Projeto de Prestação de Serviços “Programa de Acompanhamento, Avaliação e Monitoramento do Proger/Fat-Urbano”, executado pelo Departamento de Administração – DAD.

Parágrafo único. O DAD receberá 70% (setenta por cento) da taxa institucional, conforme o previsto Resolução nº 484/2000-CAD.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de maio de 2004.

 

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 04/06/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)