R E S O L U Ç Ã O  No  246/2004-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 28/05/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova projeto do curso de especialização em Auditoria e Perícia Contábil – turma III e Termo de Convênio a ser celebrado entre UEM/Ipese.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 307/2004;

considerando o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD, 296/97-CAD e 098/2003-CEP;

considerando o Parecer nº 517/2004-PJU,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado projeto do curso de especialização em Auditoria e Perícia Contábil – turma III, proposto pelo Departamento de Ciências Contábeis –DCC, no que se refere aos seus aspectos orçamentários, conforme segue:

·        número de vagas:

mínimo: 30 (trinta)

máximo: 45(quarenta e cinco)

·        número de mensalidades: 21(vinte e uma)

·        valor das mensalidades: R$252,00 (duzentos e cinqüenta e dois  reais)

·        taxa de inscrição: R$80,00 (oitenta reais)

Art. 2º  Fica aprovado o Termo de Convênio a ser celebrado entre esta Instituição e o Instituto de Pesquisas e Estudos Socioeconômicos – Ipese, objetivando a execução do curso de especialização citado no artigo 1º desta resolução.

Parágrafo único. O recolhimento da taxa do ISSQN será de responsabilidade do Ipese.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 20 de maio de 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 04/06/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)