R E S O L U Ç Ã O No 246/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 28/05/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
projeto do curso de especialização em Auditoria e Perícia Contábil – turma
III e Termo de Convênio a ser celebrado entre UEM/Ipese. |
Considerando o contido no processo
nº 307/2004;
considerando o disposto nas Resoluções nos
518/96-CAD, 296/97-CAD e 098/2003-CEP;
considerando o Parecer nº 517/2004-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado
projeto do curso de especialização em Auditoria
e Perícia Contábil – turma III, proposto pelo Departamento de Ciências
Contábeis –DCC, no que se refere aos seus aspectos orçamentários, conforme
segue:
·
número de vagas:
mínimo: 30 (trinta)
máximo: 45(quarenta e cinco)
·
número de
mensalidades: 21(vinte e uma)
·
valor das
mensalidades: R$252,00 (duzentos e cinqüenta e dois reais)
·
taxa de inscrição:
R$80,00 (oitenta reais)
Art. 2º Fica aprovado o
Termo de Convênio a ser celebrado entre esta Instituição e o Instituto de
Pesquisas e Estudos Socioeconômicos – Ipese, objetivando a execução do curso de
especialização citado no artigo 1º desta resolução.
Parágrafo único. O recolhimento da taxa do ISSQN será de responsabilidade do
Ipese.
Art. 3º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de maio de 2004.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 04/06/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |