R E S O L U Ç Ã O No 250/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 27/05/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova relatório de atividades e prorroga prazo do Projeto de
Prestação de Serviços “Conservação de Germoplasma Florestal de Espécies
Nativas no Noroeste do Paraná”. |
Considerando o contido no processo
nº 706/2003;
considerando o disposto nas Resoluções no
588/96-CAD e 287/2003-CAD;
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o relatório de atividades do Projeto
de Prestação de Serviços “Conservação de
Germoplasma Florestal de Espécies Nativas no Noroeste do Paraná”, referente
ao período de abril de 2003 a 31 de março de 2004.
Art. 2º Fica prorrogado o
prazo de vigência do referido projeto até 31 de dezembro de 2005.
Art. 3º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de maio de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 03/06/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |