R E S O L U Ç Ã O  No  250/2004-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 27/05/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova relatório de atividades e prorroga prazo do Projeto de Prestação de Serviços “Conservação de Germoplasma Florestal de Espécies Nativas no Noroeste do Paraná”.

 

 

 

            Considerando o contido no processo nº 706/2003;

considerando o disposto nas Resoluções no 588/96-CAD e 287/2003-CAD;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o relatório de atividades do Projeto de Prestação de Serviços “Conservação de Germoplasma Florestal de Espécies Nativas no Noroeste do Paraná”, referente ao período de abril de 2003 a 31 de março de 2004.

Art. 2º  Fica prorrogado o prazo de vigência do referido projeto até 31 de dezembro de 2005.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de maio de 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 03/06/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)