R E S O L U Ç Ã O No 257/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 28/05/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova
Convênio a ser celebrado entre IPESP/Seti. |
Considerando o contido no processo
nº 428/2004;
considerando o Parecer nº 544/2004-PJU;
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Convênio a ser celebrado entre as Instituições Públicas de Ensino Superior do
Paraná – IPESP, e a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior, objetivando a implantação do Programa Paranaense de Mobilidade
Docente.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de maio de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 04/06/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |