R E S O L U Ç Ã O  No  258/2004-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11/06/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 082/2004-CAD.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 165 a 168 do processo nº 154/1992;

considerando a Resolução nº 082/2004-CAD;

considerando que todos os concursos e substituições devem ter a autorização do Governo do Estado,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 082/2004-CAD, solicitado pelo servidor docente José Emerson Nakamura Brandão, lotado no Hospital Universitário Regional de Maringá, referente à disposição funcional para a Secretaria de Estado da Saúde – Sesa.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 6 de junho de 2004.

 

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/06/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)