R E S O L U Ç Ã O No 258/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 11/06/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 082/2004-CAD. |
Considerando o contido às fls. 165 a 168 do processo nº 154/1992;
considerando a Resolução nº 082/2004-CAD;
considerando que todos os concursos e substituições devem
ter a autorização do Governo do Estado,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 082/2004-CAD, solicitado
pelo servidor docente José Emerson Nakamura Brandão, lotado no Hospital
Universitário Regional de Maringá, referente à disposição funcional para a
Secretaria de Estado da Saúde – Sesa.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de junho de 2004.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/06/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |