R E S O L U Ç Ã O No 261/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 11/06/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Nega
provimento ao recurso interposto pela servidora Edna de Lourdes Machado. |
Considerando o contido no protocolizado nº 2.011/2004;
Considerando o disposto nas Portarias nos
063/2004-GRE e 201/2004-GRE;
considerando o disposto na Resolução nº 557/2000-CAD,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao recurso interposto pela servidora docente Edna de Lourdes
Machado, lotada no Departamento de Psicologia, referente ao processo
administrativo instaurado pelas Portarias nos 063/2004-GRE e
201/2004-GRE.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de junho de 2004.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/06/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |