R E S O L U Ç Ã O  No  261/2004-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11/06/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Edna de Lourdes Machado.

 

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 2.011/2004;

Considerando o disposto nas Portarias nos 063/2004-GRE e 201/2004-GRE;

considerando o disposto na Resolução nº 557/2000-CAD,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora docente Edna de Lourdes Machado, lotada no Departamento de Psicologia, referente ao processo administrativo instaurado pelas Portarias nos 063/2004-GRE e 201/2004-GRE.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 3 de junho de 2004.

 

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/06/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)