R E S O L U Ç Ã O No 268/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 11/06/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova, em
caráter excepcional, Termo de Convênio nº 004/2003 – entre UEM/Fadec. |
Considerando o contido no processo
nº 2.704/2003;
considerando
o disposto na Resolução no 588/96-CAD;
considerando o Parecer nº 498/2004-PJU;
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam aprovado, em
caráter excepcional, o Termo de Convênio nº 004/2003, a ser celebrado entre
esta Instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico,
objetivando a execução do projeto de Prestação de Serviços denominado “Assessoria
Técnica para Execução de Concurso Público para a Prefeitura Municipal de
Maringá” com vigência retroativa ao período de 1º maio de 2003 a 31 de
janeiro de 2004.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de junho de 2004.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/06/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |