R E S O L U Ç Ã O No 275/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 28/06/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Fixa teto
máximo da receita arrecadada no Primeiro Concurso Vestibular de 2005. |
Considerando o contido às fls. 1.392 a 1.393 do processo nº 1.169/1992 – volume 5;
considerando o disposto na Resolução
nº 495/2003-CAD,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica fixado em 20%
(vinte por cento) o teto máximo da receita arrecadada com as inscrições do
Primeiro Concurso Vestibular de 2005, a ser aplicado na remuneração do pessoal
envolvido no mesmo, incluindo-se os encargos sociais.
Art. 2º A Comissão Central do Vestibular Unificado e
a Pró-Reitoria de Administração definirão o número de pessoas necessário para a
realização do Concurso Vestibular, bem como suas respectivas remunerações,
respeitando-se o limite estabelecido no artigo 1º.
Art. 3º A Comissão Central do Vestibular Unificado
deverá encaminhar ao Conselho de Administração, para ciência, relatório das
despesas executadas.
Art. 4º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de junho de 2004.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 05/07/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |