R E S O L U Ç Ã O  No  275/2004-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 28/06/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Fixa teto máximo da receita arrecadada no Primeiro Concurso Vestibular de 2005.

 

 

            Considerando o contido às fls. 1.392 a 1.393 do processo nº 1.169/1992 – volume 5;

            considerando o disposto na Resolução nº 495/2003-CAD,

                                       

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica fixado em 20% (vinte por cento) o teto máximo da receita arrecadada com as inscrições do Primeiro Concurso Vestibular de 2005, a ser aplicado na remuneração do pessoal envolvido no mesmo, incluindo-se os encargos sociais.

Art. 2º  A Comissão Central do Vestibular Unificado e a Pró-Reitoria de Administração definirão o número de pessoas necessário para a realização do Concurso Vestibular, bem como suas respectivas remunerações, respeitando-se o limite estabelecido no artigo 1º.

Art. 3º  A Comissão Central do Vestibular Unificado deverá encaminhar ao Conselho de Administração, para ciência, relatório das despesas executadas.

Art. 4º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 17 de junho de 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 05/07/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)