R E S O L U Ç Ã O No 276/2004-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 28/06/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Indefere
solicitação do DMD de cobrança de taxa para revalidação de diploma. |
Considerando o contido no protocolizado
nº 1.414/2004;
considerando o disposto na Resolução
nº 140/2000-CAD,
considerando o parecer da Assessoria
de Planejamento,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a
solicitação do Departamento de Medicina, de cobrança de taxa de revalidação de
diploma estrangeiro de graduação em Medicina, por falta de planilha que
comprove os valores a serem gastos no referido processo de revalidação.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de junho de 2004.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 05/07/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |